Regimento do Departamento
Regimento Interno do Departamento de
Engenharia Elétrica e de Computação da EESC-USP
Junho de 2012 – Versão em PDF
TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 1°- Exercem a Administração do Departamento:
I. O Conselho do Departamento;
II. O Chefe do Departamento.
CAPÍTULO I – DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO
Artigo 2° – O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constitui-se, de acordo com o art.54 do Estatuto, de:
I. setenta e cinco por cento dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco;
II. cinqüenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;
III. vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;
IV. dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado um mínimo de um;
V. um auxiliar de ensino;
VI. a representação discente eleita por seus pares, equivalente a dez por cento do número de membros do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante, de graduação proveniente dos cursos de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados em áreas em que haja participação preponderante do Departamento.
§ 1º. Nos casos em que o número de docentes na categoria for inferior ao mínimo estabelecido nos incisos I, II e III, a categoria será representada pela totalidade de seus membros.
§ 2º. Nenhuma categoria docente poderá estar representada em número que ultrapasse a metade do total da representação docente.
§ 3º. Na hipótese de uma categoria docente estar em maioria absoluta, sua representação será reduzida ou, alternativamente, a critério da Congregação, outra categoria, da mais alta hierarquia existente no Departamento, terá sua representação ampliada.
§ 4º. Não se aplica o disposto no parágrafo 1º, se no Departamento houver até três categorias docentes.
§ 5º. A soma do número de docentes das categorias referidas nos incisos I, II e III deverá constituir a maioria absoluta da totalidade da representação docente.
§ 6º. Os membros mencionados nos incisos I a V serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.
§ 7º. Os membros mencionados no inciso VI serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções.
§ 8º. Na hipótese da representação discente admitir mais de um membro, ela deverá contar com pelo menos um representante de cada segmento discente, a critério da Unidade.
Artigo 3°- Ao Conselho do Departamento compete:
I.propor anualmente, à Comissão de Graduação, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições do CoG;
II. opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em outra Unidade ou fora da USP, para fins de dispensa;
III. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
IV. propor à Comissão de Pós-Graduação e à Comissão de Cultura e Extensão Universitária, os programas das disciplinas de Pós-Graduação e os dos outros cursos de extensão universitária, mencionados nos arts. 118, 119 e 120 do Regimento Geral da USP;
V. distribuir entre os membros do Departamento, os encargos de ensino e extensão à comunidade;
VI. propor ao CTA, a contratação, a relotação, o afastamento e a dispensa de docentes;
VII. propor ao CTA, o regime de trabalho a ser cumprido pelo docente, observando o arts 201 do Regimento Geral da USP;
VIII. propor à Congregação, a renovação contratual de docentes;
IX. propor ao CTA, a criação de cargos e funções da carreira docente;
X. propor à Congregação, a realização de concurso da carreira docente;
XI. propor à Congregação, os membros para as comissões julgadoras de concursos de livre-docência e da carreira docente;
XII. propor à Congregação, por dois terços de votos da totalidade dos membros, a suspensão de concurso de livre-docência e da carreira docente, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;
XIII. propor à Congregação, o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas para realização dos concursos de livre-docência;
XIV. decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos pelo chefe do Departamento.
XV. decidir sobre recursos interpostos contra decisões da chefia;
XVI. participar do colégio eleitoral da Unidade para a elaboração das listas tríplices de Diretores e Vice-Diretores, nos termos do art. 46 do Estatuto;
XVII. definir as áreas de competência em ensino, pesquisa e cultura e extensão do Departamento;
XVIII. propor a criação e oferecimento de disciplinas e programas de pesquisa nas áreas de competência do Departamento;
XIX. propor convênios de intercâmbio, visando ao aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da cultura e extensão;
XX. estabelecer a composição e o mandato de suas Comissões internas, quando necessário, bem como proceder às eleições respectivas;
XXI. eleger os representantes das Comissões nas quais o Departamento tiver representação;
XXII. organizar, propor às Comissões e executar programas de pesquisa, de aperfeiçoamento didático, de cultura e extensão de serviços à comunidade;
XXIII. deliberar sobre quaisquer assuntos que interessem ao Departamento e não sejam de competência de órgãos superiores;
XXIV. promover as atividades de docência, pesquisa e extensão pelo corpo docente nas áreas de competência do Departamento;
XXV. deliberar sobre os pedidos de colaboração de docentes para prestação de serviços;
XXVI. deliberar sobre os pedidos para o exercício de atividades visando a aplicação e difusão dos conhecimentos.
XXVII. estabelecer a política de qualificação docente;
XXVIII. incentivar e organizar programas de pesquisas científico-tecnológicas e didáticas;
XXIX. designar responsável pela execução de pesquisas, trabalhos científicos e técnicos em geral, explicitados por terceiros;
XXX. promover a produção científica do corpo docente;
XXXI. criar Comissões para assessorá-lo, nos assuntos de sua competência.
CAPÍTULO II – DO CHEFE DO DEPARTAMENTO
Artigo 4°- O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe do Departamento, devendo a escolha obedecer aos seguintes critérios:
I. O Chefe deverá ser um Professor Titular ou Professor Associado 3 ou Professor Associado 2 desde que o número de membros dessa categoria no Conselho do Departamento seja igual ou superior a três;
II. na hipótese de não haver três Professores Titulares e Professor Associado 3 e 2 no Conselho, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares e de todos Associados membros do Conselho, desde que esse conjunto seja formado, no mínimo, por cinco docentes;
III. se as condições fixadas nos incisos anteriores não forem satisfeitas, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares, Associados e Doutores membros do Conselho.
§ 1º. O Chefe será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo Suplente eleito pelas mesmas regras estabelecidas neste artigo.
§ 2º. No impedimento do Chefe e do Suplente, exercerá a Chefia o docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 3º. O mandato do Chefe e do Suplente será de dois anos, admitindo-se uma recondução.
§ 4º. O Chefe e seu Suplente terão mandatos no Conselho prorrogados até o término da investidura na Chefia ou Suplência.
§ 5º. No caso de vacância da função de Chefe ou de Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias.
Artigo 5°- Ao Chefe do Departamento compete:
I. convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;
II. representar o Departamento na Congregação e no CTA;
III. exercer o poder disciplinar, sobre os membros dos corpos docente, discente e dos servidores não-docentes, no âmbito do Departamento;
IV. providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do Departamento, submetendo-o à aprovação do Conselho do Departamento;
V. supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Departamento;
VI. zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas pelo Departamento;
VII. zelar pelo cumprimento da legislação referente aos regimes de trabalho do corpo docente;
VIII. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento e pelo Regimento da Unidade.
Parágrafo único – O Conselho do Departamento também poderá ser convocado pela maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DO DEPARTAMENTO
Artigo 6°- A Secretaria do Departamento é o órgão de apoio administrativo e seu funcionamento fica sob a responsabilidade do Secretário.
Artigo 7°- O Secretário será indicado pelo Chefe do Departamento.
Artigo 8°- A Secretaria do Departamento compete atender às necessidades, do ponto de vista burocrático, das atividades didáticas, científicas e administrativas.
SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS E OFICINAS
Artigo 15°- Os Laboratórios e Oficinas são órgãos de apoio do Departamento destinados a atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.
Artigo 16°- Os Laboratórios e Oficinas ficam sob a responsabilidade do Chefe do Departamento.